Já foram publicadas as novas licenças da VALORCAR para o período 2018-2021 no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores (SIGRBA) e do Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV) – Despachos n.º 11275-C/2017 e n.º 2178-A/2018.
Com este licenciamento duplo o Estado Português confirmou que mantém a confiança na VALORCAR para que esta continue a organizar o sector da recolha e reciclagem destes resíduos em Portugal e reconheceu que tem um papel a desempenhar na estratégia nacional para a economia circular.
Estas novas licenças introduzem alterações a vários níveis, estabelecendo objetivos muito ambiciosos tanto ao nível das taxas de recolha (85% nos VFV e 98% nos RBA) como das taxas de reciclagem (85% nos VFV e 65% nos RBA).
Definem também que a VALORCAR deve estender a sua intervenção para além dos centros da REDE VALORCAR, passando a acompanhar também a atividade dos recicladores que recebem os materiais dessa rede (metais, plásticos, óleos, vidros, …). A VALORCAR fica assim responsável por assegurar a monitorização de toda a cadeia de processamento dos materiais provenientes dos VFV e dos RBA.
As taxas de recolha impostas pelas novas licenças da VALORCAR tornam inevitável o alargamento substancial da REDE VALORCAR (que conta hoje com 100 centros). Desta forma, assinálamos o dia mundial do Ambiente, que se comemora a 5 de junho, abrindo concurso para a seleção de centros de desmantelamento de VFV e/ou de recolha de RBA.
Pela primeira vez, este concurso abrange todo o país (todo o território do continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira) e não tem limite de vagas.
As condições e procedimentos de seleção encontram-se definidos no “Regulamento para seleção de operadores”. Os interessados poderão apresentar candidatura até às 18 horas do dia 25 de junho.
As novas licenças da VALORCAR obrigam à assinatura de novos contratos tanto com os produtores/importadores aderentes como com os centros que integram atualmente a REDE VALORCAR. Este processo deverá estar concluído até ao final do mês de junho no caso dos RBA e até final do mês de julho no caso dos VFV.
Em breve a VALORCAR contactará todas estas entidades no sentido disponibilizar os novos contratos e informar sobre os novos ecovalores aprovados pelas Agência Portuguesa do Ambiente e Direção-Geral das Atividades Económicas.
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018, define que os operadores de tratamento de resíduos que pretendam operar no âmbito dos fluxos específicos de resíduos (p.e. VFV, RBA, …) estão sujeitos ao cumprimento de requisitos de qualificação visando o efetivo controlo e a rastreabilidade dos resíduos tratados.
Nessa sequência, a APA publicou no dia 7 de maio os requisitos aplicáveis aos operadores de tratamento de RBA e no dia 5 de junho os requisitos aplicáveis aos operadores de tratamento de VFV.
Assim, os operadores que pretendam manter atividade no âmbito destes dois fluxos de resíduos possuem agora o prazo de 1 ano para se adaptarem a todos os requisitos definidos.
Salienta-se que no caso dos VFV, os operadores que não estiverem integrados na REDE VALORCAR terão de enviar anualmente às autoridades uma declaração certificada por uma entidade independente que comprove que estão a cumprir as metas de reciclagem e valorização.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 foram introduzidas duas importantes proibições no âmbito da gestão de VFV:
Neste âmbito, a VALORCAR esteve a ministrar formação a inspetores da ASAE.